TJSP - 1000270-41.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000270-41.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amauri Donizete Delgado Junior - - Gislaine Cristine da Silva Delgado -
Vistos.
Fls. 170/183: Recebo como emenda à inicial, considerando que o requerido não foi citado.
Determino a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da(s) parte(s) requerida no polo passivo; 2) Requalificação da presente demanda para Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de tutela de urgência/evidência com formulação de novos pedidos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
OBS: O link para as alterações permanecerá aberto até que TODAS AS ALTERAÇÕES SEJAM REALIZADAS E CONCLUÍDAS, porem se for encerrado antes da conclusão, não tornará a abrir, sendo necessário nova determinação.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Os autores pleiteiam tutela de urgência para: (i) suspender imediatamente a execução já distribuída sob nº 1010802-74.2025.8.26.0451; (ii) determinar a abstenção de qualquer forma de cobrança relacionada às taxas condominiais do período anterior à efetiva imissão na posse (20 de maio de 2024); (iii) impedir protestos, negativações, inscrições em órgãos de proteção ao crédito ou ajuizamento de novas execuções com base nos débitos questionados; (iv) fixar multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento; tudo com fundamento no art. 300 do CPC, alegando presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, sustentando que a cobrança é manifestamente indevida por ausência de responsabilidade condominial no período em que não detinham a posse do imóvel.
Contudo, não estão presentes os requisitos da tutela de urgência.
Com efeito, a existência de execução em trâmite (processo nº 1010802-74.2025.8.26.0451) indica que há título executivo constituído contra os executados/autores, o que torna os fatos controvertidos e não incontroversos como inicialmente considerado.
A formação de título executivo pressupõe, em princípio, a legitimidade da cobrança, criando presunção de exigibilidade do débito.
Ademais, a ação declaratória autônoma para solicitar a suspensão da execução revela-se tecnicamente inadequada quando há execução já em curso.
O instrumento processual apropriado seriam os embargos à execução (arts. 914 e seguintes do CPC).
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência.
Após a regularização dos autos.
Adite-se o mandado de citação e intimação de fls. 162/163, nos termos dessa decisão.
Int. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:58
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:03
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 21:03
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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