TJSP - 1007244-90.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007244-90.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Gilmar Costa Freitas Souza - - Ana Cristina da Silva -
Vistos. 1.
Págs. 50/53: ciência aos autores do julgado que deferiu a liminar, a fim de que o feito prossiga sem recolhimento de custas até o julgamento definitivo do recurso. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP) -
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 23:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/04/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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