TJSP - 1014219-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:29
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014219-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lindomar Quirino da Costa -
Vistos.
Trata-se de repropositura da ação nº 1001034-13.2025.8.26.0003, em que foi proferida sentença de indeferimento da inicial em 14/02/2025, com trânsito em julgado em 14/03/2025.
Para fins de cumprimento do disposto no artigo 486, § 2º do CPC, consultando mencionado processo no sistema informatizado, verifico que houve o devido recolhimento das custas iniciais.
Passo, pois, à análise da presente petição inicial.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade, já anotado no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 466/2024 do E.
TJSP.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008374-02.2024.8.26.0566
Evandro Porcatti
Katia Aparecida Sacheti Dalsasso
Advogado: Anderson Luis Lucidio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 18:50
Processo nº 0204491-10.2012.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabusforma do Brasil LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2012 19:35
Processo nº 1006721-49.2016.8.26.0079
Antonio Carlos Manrique
Paulo Rogerio Barbosa
Advogado: Luciana Outeiro Pinto Alzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2016 14:30
Processo nº 1005494-87.2023.8.26.0302
Cooperativa de Credito Credicitrus
Lbs Advogados (Lucas Bento Sampaio Socie...
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 20:42
Processo nº 0047207-20.2022.8.26.0100
Banco Santander
Sotan Agencia de Turismo e Viagem LTDA e
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 16:57