TJSP - 0004366-87.2021.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004366-87.2021.8.26.0506 (processo principal 1040228-49.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - EVANDRO FRAGA MONTANARI - CONCRENOR INDUSTRIA E COMERCIO -
Vistos.
CONCRENOR INDUSTRIA E COMERCIO embarga de declaração (fls.105/108) da sentença de fls. 102.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo a embargante no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação.
Observo que não há que se falar em honorários de sucumbência considerando que foi a parte executada que deu causa à propositura do cumprimento de sentença.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 122254/MG), JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), BRUNO DIAS GOTIJO (OAB 100506/MG), GUILHERME DIAS GONTIJO (OAB 448875/SP), FLÁVIO LOPES SILVA (OAB 213194/SP), JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197096/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 04:33
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
05/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:34
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/01/2023 12:52
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:10
Mudança de Magistrado
-
12/04/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:57
Conclusos para decisão
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07/01/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2021 09:32
Decisão
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02/06/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 08:25
Suspensão do Prazo
-
19/05/2021 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 05:27
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 17:42
Proferido Despacho
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02/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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