TJSP - 4002290-23.2013.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 4002290-23.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Nãopadronizados NPL II -
Vistos.
Retro: A respeito da possibilidade de citação por WhatsApp, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
INADEQUAÇÃO.
CITAÇÃO VIA WHATSAPP.
NULIDADE.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL.
PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF.
AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE.
CAUTELAS NECESSÁRIAS.
NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.
A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal). 3.
No Processo Penal, diversamente do que ocorre na seara Processual Civil, não se pode prescindir do processo para se concretizar o direito substantivo. É o processo que legitima a pena. 4.
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 5.
De todo modo, imperioso lembrar que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil" (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance.
As nulidades no processo penal. 11. ed.
São Paulo: RT, 2011, p. 27).
Aqui se verifica, portanto, a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief. 6.
Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief.
De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. 7.
Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado.
De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. 8.
Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele.
Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida. 9.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa.
Nessa esteira, defiro a citação eletrônica da parte requerida, por WhatsApp, cabendo à parte autora o envio desta por cópia e posterior juntada de seu recebimento com comprovação de titularidade da conta.
Observo que é vedada a citação com encaminhamento de link de acesso a qualquer documento ou página.
A Serventia deverá gerar senha de acesso ao processo, juntando-a aos autos, a qual deverá ser encaminhada com a citação, sob pena de nulidade do ato.
Ressalto ser vedada a citação por meio de feed público de rede social, ou por meio de grupos de aplicativos de troca de mensagens, sob pena de responsabilização civil da parte por perdas e danos, sendo obrigatório o uso de mensagem privada e restrita entre os litigantes.
Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:49
Autos no Prazo
-
02/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:43
Mantida a Decisão Anterior
-
17/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:18
Autos no Prazo
-
15/06/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:34
Autos no Prazo
-
05/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:33
Concedida a Dilação de Prazo
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24/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 16:09
Mantida a Decisão Anterior
-
19/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:45
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 13:48
Decisão
-
04/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 04:10
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2021 15:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/01/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2017 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2016 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/11/2016 16:27
Juntada de Ofício
-
31/10/2016 11:30
Juntada de Ofício
-
04/10/2016 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2016 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 14:14
Ato ordinatório
-
25/07/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2016 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2016 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2016 18:58
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2016 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 21:26
Suspensão do Prazo
-
19/02/2016 23:44
Suspensão do Prazo
-
26/12/2015 03:08
Suspensão do Prazo
-
30/11/2015 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2015 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 00:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/11/2015 09:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2015 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2015 16:21
Ato ordinatório
-
07/10/2015 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2015 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2015 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2015 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2015 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2015 08:18
Decisão
-
09/09/2015 14:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2015 21:10
Suspensão do Prazo
-
31/07/2015 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2015 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 12:54
Ato ordinatório
-
28/07/2015 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2015 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2015 08:49
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2015 11:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2015 17:46
Ato ordinatório
-
23/04/2015 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2015 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2015 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 18:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2015 10:39
Ato ordinatório
-
04/03/2015 10:28
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2015 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2015 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2015 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2015 15:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2014 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2014 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2014 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2014 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2014 17:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2014 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 17:34
Expedição de Carta.
-
07/11/2014 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2014 17:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2014 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2014 15:31
Ato ordinatório
-
24/09/2014 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2014 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2014 10:48
Reativação de Processo Suspenso
-
21/08/2014 18:08
Decisão
-
30/07/2014 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2014 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2014 10:27
Juntada de Mandado
-
14/07/2014 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2014 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2014 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2014 02:35
Suspensão do Prazo
-
09/06/2014 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2014 11:04
Ato ordinatório
-
05/06/2014 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2014 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2014 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2014 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/05/2014 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2014 19:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2014 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2014 09:23
Juntada de Mandado
-
14/05/2014 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2014 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2014 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2014 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2014 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2014 17:48
Juntada de Mandado
-
08/05/2014 11:52
Suspensão do Prazo
-
06/05/2014 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2014 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2014 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2014 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2014 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2014 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2014 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2014 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2014 17:17
Juntada de Mandado
-
26/02/2014 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2014 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2014 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2014 11:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2014 17:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2014 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2014 16:14
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2014 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2014 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2014 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2014 18:01
Ato ordinatório
-
07/01/2014 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2013 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2013 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2013 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2013 03:41
Suspensão do Prazo
-
12/12/2013 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2013 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2013 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2013 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2013 18:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2013 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2013 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2013 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2013 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 11:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2013 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2013 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2013 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2013 15:32
Ato ordinatório
-
24/10/2013 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2013 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2013 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2013 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2013 15:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2013 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2013 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2013 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2013 17:16
Ato ordinatório
-
16/08/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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