TJSP - 1086796-34.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086796-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Grupo Tensor Equipamentos S.a. - - Bsm Engenharia S/A - Residencial Guarapiranga Spe Ltda e outro - Trata-se de exceção de pré-executividade em que a executada alega ausência de título executivo em razão de assinatura na modalidade eletrônica (fls. 118/122).
O excepto apresentou impugnação a exceção (fls. 179/183). É o relatório.
Decido.
E exceção de pré executividade está indiretamente prevista no CPC no artigo 803 do CPC: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;I I - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Não há que se falar em nulidade de execução neste feito.
A assinatura do contrato de locação (fls. 60/67) assinada de forma eletrônica constitui-se em título executivo hábil ao prosseguimento do feito.
Neste sentido: "APELAÇÃO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1.
OBJETO RECURSAL.Insurgência da parte autora alegando que a procuração assinada eletronicamente é plenamente válida, sendo indevida a exigência de juntar novo instrumento. 2.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA "AVANÇADA".
Configurada.
Hipótese de assinatura eletrônica avançada que, embora use certificados não emitidos pela ICP-Brasil, possui bom grau de confiabilidade (Lei 14.063/2020, art. 4º, inc.
II), gerando presunção relativa de validade.
Exigência de grau máximo de confiabilidade (que advém da assinatura eletrônica qualificada), restrito aos atos e peças processuais, ou seja, não abrangem documentos eletrônicos, inclusive a procuração (Lei 11.419/2006, art. 1º, inc.
III e art. 2º).
Parecer da Corregedoria Geral da Justiça, processo nº 2021/100891 (229/2024-J) revendo o entendimento para validar a utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, ressalvada a análise do caso pelo juiz.
CIRCUNSTÂNCIAS dos autos infirmam a presunção relativa de validade. 3.
EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC/15, art. 485).
Cabimento.
Indícios de litigância abusiva que geraram a determinação para que a parte autora juntasse procuração com firma reconhecida.
Descumprimento que justifica a adoção das orientações previstas nos Comunicados CG nº 02/2017 e CG 456/2022 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CPC/15, art. 139, III).
Previsão, ainda, dos novos Enunciados (números 4 e 5) aprovados pela I.
Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP (COMUNICADO CG Nº 424/2024). 4.
RECURSO DESPROVIDO."(TJSP; Apelação Cível 1004367-80.2025.8.26.0032; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025 - grifo nosso).
Sendo assim, rejeito a exceção de pré executividade.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1086796-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Grupo Tensor Equipamentos S.a. - - Bsm Engenharia S/A - Residencial Guarapiranga Spe Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de Exceção de Pré-Executividade e documento(s) que a acompanha. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 15:18
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 19:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/02/2025 09:54
Juntada de Mandado
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17/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/12/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 10:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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08/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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