TJSP - 1007068-04.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:42
Julgada improcedente a ação
-
14/07/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:08
Deferido o Pedido
-
03/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007068-04.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Vera Saboia Barbosa -
Vistos.
Fls. 45/50: Recebo como aditamento; anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 466/2024.
Int. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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