TJSP - 1033530-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033530-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Santillana Educação Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de: 1) R$20.293,20, a título de multa pela rescisão antecipada do contrato, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora legais a partir da citação; 2) R$32.040,05, referentes ao débito em aberto, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento (fls. 16), além de multa de 2% (cláusula 10.1 fls. 57); 3) R$26.636,47, referente ao vencimento antecipado do instrumento de confissão de dívida, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento, além de multa moratória de 2%.
Pale sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
P.I.C. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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02/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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