TJSP - 1000455-36.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-36.2025.8.26.0045 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Dalvina da Conceição - REPUBLICAÇÃO - Considerando que a tramitação dos processos se dá de forma eletrônica e, ainda, que o domicílio do falecido era na cidade de São Bernardo do Campo/SP (fl. 12), no prazo de 15 dias, esclareça a requerente a distribuição da demanda nesta Comarca de Arujá, considerando o teor do art. 902 das Normas da Corregedoria c/c o art. 48 do CPC, in verbis: "Art. 902.
A distribuição de inventários, arrolamentos e alvarás autônomos (art. 666 do CPC) será feita livremente às varas competentes do foro do domicílio do autor da herança ou, se ele não tiver domicílio certo, do foro da situação dos bens.
Não havendo bens imóveis, subsidiariamente, a distribuição poderá ser feita no local de qualquer dos bens do espólio (CPC, art. 48)." "Art. 48, CPC: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro." Intimem-se. - ADV: MICHERLEYDE CARVALHO FARIA (OAB 323092/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:04
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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