TJSP - 1004046-18.2024.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004046-18.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jovenice Pereira - Oral Unic Odontologia Ourinhos Ltda - - Brasilcard Instituição de Pagamentos Ltda -
Vistos.
Após a prolação de sentença transitada em julgado (fls. 50/56), a corré Brasil Card se insurge aduzindo a nulidade da citação, uma vez que foi realizada por meio de carta com AR a fls. 40 em pessoa que não fazia parte do quadro de funcionários da corré.
Que neste caso, a citação deveria ter sido eletrônica.
Requer a anulação de todo o processo e a devolução do prazo para contestação (fls. 72/76).
A ação já foi extinta por sentença passada em julgado, razão pela qual não se comporta a apreciação do pedido nestes autos.
Nesta ordem, compete à corré formular o pedido nas vias ordinárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), ANA CAROLINA JARDIM DA CRUZ (OAB 396640/SP), ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP) -
08/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 07:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
18/07/2025 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004046-18.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jovenice Pereira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos entre a autora e a primeira ré (fls. 21/24); b) Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito da autora com a segunda ré, que originou o cartão n.º 6087.83xx.xxxx.9828 (fls. 30/31); c) Condenar a primeira ré na multa de 10% sobre o valor do contrato às fls. 21/24, nos termos do Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima do referido contrato, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, a partir da data desta sentença; d) Condenar as rés solidariamente em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a data do ilícito, no caso 30/11/2023, data da primeira despesa lançada no cartão (fls. 30); e) Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Publicada e registrada eletronicamente. - ADV: ALESSANDRO ROMÃO DA SILVA (OAB 457855/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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