TJSP - 1000164-17.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000164-17.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luzia de Araujo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Cumprido o item "1.1" de fls. 246/249, prossigo com o saneamento do feito. 2 - Registro que as partes são legítimas, estão representadas adequadamente, o pedido é possível e presente o interesse de agir, não havendo irregularidades, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos (i) a existência de vícios de construção no imóvel indicado na inicial, (ii) a responsabilidade pelos aludidos vícios, (iii) os reparos necessários e os efetivos custos, (iv) e o dever da ré em indenizar a autora pelos danos dali decorrentes. 3 Da prova: diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, necessária a produção de prova pericial, motivo pelo qual defiro o pedido da parte autora.
Para tanto, nomeio como perito o Sr.
Heber Americano da Silva Júnior.
A despeito da incidência das normas consumeristas, não há se confundir a inversão do ônus da prova e o ônus de custeio do processo, que possui regra processual específica.
De acordo com a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Desta forma, sendo a prova determinada a pedido da autora, caberá a ela o pagamento dos honorários periciais, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Para tanto, arbitro os honorários periciais - classe 4 (valor da causa com danos materiais a serem apurados e danos morais de R$ 20.000,00) - requisitando-se o pagamento nos termos da Deliberação CSDPE nº 92/2008, em virtude de tratar-se de justiça gratuita.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo).
Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000164-17.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luzia de Araujo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 83/103: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:09
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:12
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/06/2025 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:53
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 17:01
Audiência de Conciliação
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11/04/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 23:49
Contestação Juntada
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17/03/2025 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:14
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 08:11
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:00
Petição Juntada
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14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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