TJSP - 1126272-76.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1126272-76.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Pereira de Andrade - Apelado: Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda - Apelado: Btg Pactual Serviços Financeiros S/a. -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano moral ajuizada por Mariana Pereira de Andrade contra Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda. e outro (demanda fundada em contrato de locação de imóvel por temporada) julgada procede em parte pela r. sentença de fls. 431/438.
Ato contínuo, a autora apresentou recurso de apelação a fls. 458/478, que aguarda julgamento.
Vieram-me então os autos.
Compulsando os autos, observo que a apelante deixou de efetuar o recolhimento do preparo necessário referente ao apelo por ela interposto, porquanto postula pela concessão das benesses da justiça gratuita, afirmando, em substância, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, e Honorários Advocatícios, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família. (cf. fls. 459/460).
A requerente trouxe aos autos cópias dos extratos de conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal de fls. 479/484.
Não se olvida que, conforme disposto no artigo 99, § 3º, do CPC, é presumida a necessidade suscitada por pessoa natural.
Entretanto, não é caso de se conceder à apelante a justiça gratuita pretendida, pois os documentos constantes nos autos comprovam de forma clara sua capacidade econômica.
Verte dos autos ter sido inicialmente indeferida a gratuidade à demandante (fls. 218/219) decisão essa mantida em sede de agravo de instrumento por esta Câmara Julgadora, conforme Acórdão de fls. 248/254).
Ou seja, a capacidade financeira da postulante foi analisada de forma aprofundada por esta Câmara em decisão recente, na qual se ressaltou possuir ela relevante movimentação financeira, além de os extratos de conta corrente por ela mantida no Nubank (fls. 31/54, dos autos pela autora nos autos de origem), indicarem recebimentos de valores expressivos (R$ 4.000,00 e R$ R$ 8.000,00, em 05.04.24 fls. 31/32, R$ 1.000,00, em 06.04.24, fl. 33, além de R$ 16.000,00 em 17.04.24 e R$ 15.260,63, em 20.04.24, cf. fls. 36/37, R$ 10.000,00, em 30.06.24, cf. fl. 45, etc)., afora investimentos financeiros (cf. fls. 251/252), situação absolutamente incompatível com a ventilada hipossuficiência econômica.
Nada obstante haja a possibilidade de requerer o benefício a qualquer tempo, não foram observadas, no caso, alterações fáticas que levassem ao deferimento do benefício neste momento, em curto espaço de tempo após o indeferimento da mesma pretensão, porquanto a requerente nem mesmo alega recente alteração de sua situação financeira. À míngua de fatos novos, prevalece o que foi decidido.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora/apelante.
Intime-se a interessada por meio de seu advogado, para recolher o preparo recursal necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (artigo 1.007, do Código de Processo Civil) observada a planilha de fl. 518.
Após, quando em termos, tornem-me os autos conclusos.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
ANA LUIZA VILLA NOVA - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Gabriela Lotufo Cintra Ferreira (OAB: 344756/SP) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1126272-76.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1126272-76.2024.8.26.0100; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Mariana Pereira de Andrade; Advogado: Igor Galvão Venâncio Martins (OAB: 390614/SP); Apelado: Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Apelado: Btg Pactual Serviços Financeiros S/a.; Advogada: Gabriela Lotufo Cintra Ferreira (OAB: 344756/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:05
Ato ordinatório
-
20/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
28/09/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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