TJSP - 1011979-73.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:24
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011979-73.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Zanforlin Santorsula -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato.
A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar esta magistrada, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário.
Intime-se. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI FURLAN (OAB 254374/SP) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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