TJSP - 0000215-76.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000215-76.2025.8.26.0526 (processo principal 1004403-32.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Claudineia Aparecida da Silva - Aline Aguiar -
Vistos. 1.
A executada comprovou, de modo satisfatório (fls. 51/54), que o valor penhorado decorre de salário, verba protegida pela impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando que a hipótese dos autos não se enquadra nas ressalvas previstas no art. 833, § 2º, do CPC, determino o imediato desbloqueio do valor de fl. 74. 2.
Da análise da pesquisa SISBAJUD carreada aos autos às fls. 56/83, observo que, além do valor cuja impenhorabilidade fora reconhecida, só houve a constrição de valores ínfimos, que sequer representam 2%.
Como corolário, determino o desbloqueio desses valores e o cumprimento das diligências de fls. 4/5 ainda não realizadas.
Int. - ADV: LAYS REGINA DE SOUZA (OAB 511204/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP), VICTOR GABRIEL DE SOUZA FERRARI (OAB 508511/SP) -
18/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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