TJSP - 1033977-81.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033977-81.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Anderson Machado Silva e outro - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/05/2025 10:52
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:21
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 14:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:52
Juntada de Mandado
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16/02/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 13:17
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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09/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 04:33
Suspensão do Prazo
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10/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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