TJSP - 0002523-06.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002523-06.2025.8.26.0229 (processo principal 1008752-96.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Valdemir Antonio dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca das fls. 29/33, indicando se houve o cumprimento da obrigação de fazer o prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Nada Mais. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002523-06.2025.8.26.0229 (processo principal 1008752-96.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Valdemir Antonio dos Santos -
Vistos.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, serve o presente como ofício, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para fins de cumprimento da obrigação, nos moldes do artigo 12 da Lei 12.153/09, no prazo de sessenta dias.
Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente despacho, por cópia digitada, devendo o exequente anexar a este cópia da sentença e do trânsito em julgado, encaminhando o Ofício à Autoridade competente.
Cabe à parte autora comprovar no prazo de dez dias úteis o protocolo deste ofício.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida através do Portal Eletrônico.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002523-06.2025.8.26.0229 (processo principal 1008752-96.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Valdemir Antonio dos Santos -
Vistos.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão correta no "exequente" no polo ativo.
Note-se que tal parte foi cadastrada como "herdeiro".
Após a inclusão, considerando a impossibilidade de exclusão pela parte, providencie a z.
Serventia a exclusão da parte cadastrada equivocadamente (herdeiro).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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