TJSP - 1159220-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1159220-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Renato Cianci - Melissa da Silva Pereira -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ao arquivo.
Int. - ADV: DIEGO CHAVES VERONEZZI (OAB 107576/PR), PAULO SERGIO GOMES DA SILVA (OAB 225990/RJ), DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB 187219/RJ) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1159220-71.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Renato Cianci - Apelada: Melissa da Silva Pereira - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015.
No presente caso, foi proferido despacho determinando que, para que pudesse ser apreciado o pedido de justiça gratuita, a parte apresentasse cópias de seus holerites ou comprovantes de rendimentos com relação aos últimos 6 meses; extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; e cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento.
Ocorre que a parte não cumpriu a determinação, sendo que tal omissão indica a tentativa de ocultação de bens e rendimentos.
Assim, presume-se que a parte tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Comprove a parte recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Diego Chaves Veronezzi (OAB: 107576/PR) - Djanira Soares Ferreira (OAB: 187219/RJ) - Paulo Sergio Gomes da Silva (OAB: 225990/RJ) - Sala 203 – 2º andar -
11/04/2025 15:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/04/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:53
Remetido ao DJE
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25/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:43
Petição Juntada
-
20/03/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:57
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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14/03/2025 18:43
Pedido de Habilitação Juntado
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15/02/2025 06:07
AR Positivo Juntado
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05/02/2025 07:40
Certidão Juntada
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04/02/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 14:56
Carta Expedida
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03/02/2025 21:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
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03/02/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 16:38
Apelação/Razões Juntada
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10/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
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08/01/2025 15:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:50
Petição Juntada
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28/11/2024 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:13
Remetido ao DJE
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26/11/2024 15:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:35
Petição Juntada
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04/10/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
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03/10/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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