TJSP - 1001393-65.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001393-65.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivaldo de Lima - Claudio Jose de Oliveira e outro -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora ajuizou ação de cobrança, lastreada em notas promissórias de fls. 11/34, vencidas entre 15/02/2018 e 15/11/2020.
Ocorre que parte dos títulos encontra-se, em tese, prescrita, à luz do artigo 206, § 5º, do Código Civil.
A propósito: RECURSO INOMINADO.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de notas promissórias.
A parte ré alega a inexigibilidade dos títulos de crédito devido à prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em determinar se as notas promissórias estão prescritas, considerando os prazos prescricionais aplicáveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra estabelece que as notas promissórias prescrevem em três anos a partir do vencimento.
O artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil prevê que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescreve em cinco anos.
A ação de cobrança foi ajuizada dentro do prazo quinquenal para as notas promissórias, exceto para a primeira, vencida em 10/09/2018.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reconhecer a prescrição da nota promissória vencida em 10/09/2018, mantendo a procedência do pedido quanto às demais.
Teses de julgamento: 1.
A prescrição trienal aplica-se à ação cambial executiva de notas promissórias. 2.
A prescrição quinquenal aplica-se à ação de cobrança de dívidas líquidas representadas por notas promissórias sem força executiva.
Legislação Citada: Lei Uniforme de Genebra, art. 70; Código de Processo Civil, art. 784; Código Civil, art. 206, §5º, inciso I.
Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1016340-93.2023.8.26.0196, Rel.
Carlos Eduardo Borges Fantacini, Colégio Recursal, j. 16/08/2024. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022393-90.2023.8.26.0196; Relator (a): Thomaz Carvalhaes Ferreira; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Franca - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro:14/02/2025) Ainda que não arguida pela parte ré, a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício, impondo-se oportunizar à parte autora manifestação quanto à pertinência da cobrança em relação aos títulos eventualmente atingidos pela prescrição.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação.
Juntados novos documentos, oportunize-se manifestação da parte ré.
Transcorridos, conclusos.
Prazo: cinco dias para cada parte.
Int. - ADV: ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO (OAB 42367/PR), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 407670/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001393-65.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivaldo de Lima - Claudio Jose de Oliveira e outro -
Vistos.
Ante o silêncio da parte requerida e a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: ROSENILDA APARECIDA OZÓRIO (OAB 42367/PR), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 407670/SP) -
16/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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