TJSP - 1011507-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011507-72.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edvaldo Maiolo - Banco Bradesco S.A. - Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte embargante, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício e pena por litigância de má-fé.
Alternativamente, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP) -
18/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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