TJSP - 0025460-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025460-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040610-18.2022.8.26.0100) (processo principal 1040610-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Shirley Pereira Albino Viana - Agiplan Financeria S/A -
Vistos. 1) Fls. 328/330: REJEITO a exceção apresentada.
Não há falar em iliquidez do título, uma vez que, embora não tenha sido indicado o valor expresso, o numerário era, e é, perfeitamente calculável, não havendo falar em iliquidez.
Do mesmo modo, não há falar em inadequação dos cálculos, uma vez que o executado não cumpriu o quanto disposto no §4º do art. 525 do CPC, incidindo, desse modo, o §5º do mesmo artigo. 2) Fls. 315/316: Junte, em cinco dias, planilha de débitos atualizada.
Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ISABELA GOMES CUNHA (OAB 519516/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0025460-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1040610-18.2022.8.26.0100) (processo principal 1040610-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Shirley Pereira Albino Viana - Agiplan Financeria S/A -
Vistos.
Ao que parece, a impugnação de fls. 139/144 é intempestiva.
O executado foi intimado para pagamento através do despacho de fl. 130 (DJE: 05.08.2024), e a defesa foi protocolada em 24.09.2024.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença é de trinta dias úteis contados da intimação para pagamento, nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC, o qual decorreu antes da apresentação da impugnação, em 17.09.2024.
Note-se que, entre agosto e setembro de 2024, não houve feriados.
Diga o executado (CPC: arts. 9º e 10) e, após, retornem conclusos para análise.
Intimem-se. - ADV: ISABELA GOMES CUNHA (OAB 519516/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 15:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
31/08/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
03/08/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:05
Apensado ao processo
-
03/06/2024 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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