TJSP - 0000925-24.2021.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000925-24.2021.8.26.0660 (processo principal 1000828-41.2020.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabio Carvalho Dias Ralston Epp - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000925-24.2021.8.26.0660 (processo principal 1000828-41.2020.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabio Carvalho Dias Ralston Epp - "
Vistos.
Fl. 110: Defiro a penhora do veículo.
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente como depositário.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado pessoalmente, acerca da penhora.
Expeça-se a carta precatória para: (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) dos veículos; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito Intime-se. - " A serventia deixou de expedir a Carta Precatória para intimação/remoção em virtude de não constar nos autos o atual endereço da executada (página 34)." - Aguardando manifestação da exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 10:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 10:58
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 08:49
Decisão
-
20/01/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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