TJSP - 0003258-15.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003258-15.2025.8.26.0625 (processo principal 1004834-36.2019.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ana Rosi Dias Carvalho -
Vistos.
SILENTE o EXEQUENTE, considero a satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003258-15.2025.8.26.0625 (processo principal 1004834-36.2019.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ana Rosi Dias Carvalho -
Vistos.
Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO.
No mais, manifeste-se a título de prosseguimento.
No silêncio, no prazo de 30 dias úteis, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer será extinto pela satisfação da obrigação.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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