TJSP - 1032484-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032484-74.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Melriane Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TELEFONIA.
DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA AUTORA EM APRESENTAR A PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
INSURGÊNCIA DESSA PARTE.
IMPERTINÊNCIA.
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL JUSTIFICADA NO CASO EM ESPÉCIE, POR SE TRATAR DE DEMANDA MASSIFICADA E COM INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
MEDIDA ADOTADA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS RECOMENDAÇÕES DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA (NUMOPEDE) DA CORREGEDORIA GERAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INDICADAS NO COMUNICADO CG Nº 2/2017, BEM COMO COM OS ENUNCIADOS 4 E 5.
ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO C.
STJ, OUTROSSIM, SOB A TÉCNICA DO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 1.198), AUTORIZANDO A EXIGÊNCIA, PELO JUIZ, DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL A FIM DE DEMONSTRAR O INTERESSE DE AGIR E A AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO, SE CONSTATADOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA.
AUTORA QUE DESCUMPRIU A ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
DECRETO TERMINATIVO CONFIRMADO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 5º andar -
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1032484-74.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032484-74.2025.8.26.0002; Assunto: Telefonia; Apelante: Melriane Pereira da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Claro S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
17/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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