TJSP - 1008098-45.2024.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:38
Subprocesso Cadastrado
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:11
Subprocesso Cadastrado
-
13/08/2025 13:32
Prazo
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:37
Decisão Monocrática registrada
-
31/07/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/07/2025 18:24
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:48
Prazo
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008098-45.2024.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Adriana Zambone da Silva Pereira dos Santos - Apelado: Banco Votorantim S.a. - O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo, até mesmo em sede recursal (STJ, REsp nº 166.083/TO - rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito).
O relator deve apreciar o pedido conforme art. 99, § 7º do CPC, podendo indeferir a pretensão com fundadas razões, observada a regra do § 2º do mesmo dispositivo legal.
O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Na espécie, concedida oportunidade para prova da insuficiência de recursos para preparo (fls. 238), a autora quedou-se inerte (fls. 240).
Sendo assim, indefiro a gratuidade.
Em cinco dias, recolha o preparo, em guia e código corretos, calculado sobre o valor atualizado da causa, pena de deserção. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 14:35
Despacho
-
15/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:45
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 12:42
Prazo
-
06/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/04/2025 17:19
Despacho
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 09:14
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 11:20
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 14:35
Processo Cadastrado
-
28/03/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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