TJSP - 1001389-34.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001389-34.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Satilde Amélia Ciliano Fujihara - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
De uma análise do presente feito, verifico que o comando de fls. 306/307, foram lançados de forma equivocada, não guardando relação com o momento processual, não se olvidando, ainda, que datados de 14/02 e 26/02 de 2025, motivo pelo qual, que, após publicação deste, tornem sem efeito, aguardando-se prazo para contrarrazões.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001389-34.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Satilde Amélia Ciliano Fujihara - Sul América Serviços de Saúde S/A - Analisando-se os autos, mormente a documentação acostada com a inicial, constato a existência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual deve ser antecipada a tutela.
Com efeito, os fatos alegados evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, além do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Consoante se observa da documentação médica, verifica-se que a parte autora necessita ser submetida à cirurgia denominada *.
Por outro lado, por óbvio, existe fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da parte autora, caso a medida não seja deferida. É necessário também ressaltar que a concessão da tutela antecipada não trará à parte ré efeitos irreversíveis, já que, tendo para ela um significado meramente material e econômico, os prejuízos, eventualmente verificados à dimensão patrimonial, poderão ser recompostos.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar à ré que expeça imediatamente a autorização necessária para a realização da cirurgia de que necessita a parte autora, sob pena de pagar multa diária de R$ *.
Servirá a presente decisão, assinada na forma digital, como OFÍCIO.
Caberá à parte autora, para maior agilidade, providenciar o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias.
Cite e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/03/2025 12:09
Conclusos
-
19/03/2025 19:35
Petição Juntada
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12/03/2025 10:35
Petição Juntada
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10/03/2025 22:46
Publicação
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10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos
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07/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:01
Conclusos
-
07/03/2025 01:41
Petição Juntada
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05/03/2025 22:34
Publicação
-
03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos
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28/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:05
Petição Juntada
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25/02/2025 17:15
Conclusos
-
25/02/2025 16:17
Petição Juntada
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21/02/2025 13:50
Conclusos
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20/02/2025 19:45
Petição Juntada
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20/02/2025 04:09
Publicação
-
19/02/2025 13:37
Remetidos os Autos
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19/02/2025 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 14:16
Petição Juntada
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14/02/2025 16:02
Conclusos
-
14/02/2025 12:13
Petição Juntada
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13/02/2025 00:42
Publicação
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12/02/2025 13:35
Remetidos os Autos
-
12/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:31
Expedição de documento
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12/02/2025 09:53
Conclusos
-
12/02/2025 09:52
Expedição de documento
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11/02/2025 23:15
Petição Juntada
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11/02/2025 02:28
Publicação
-
10/02/2025 00:34
Remetidos os Autos
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07/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:08
Conclusos
-
06/02/2025 22:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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