TJSP - 0000270-07.2014.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000270-07.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 0511161-74.2007.8.26.0625) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ovidio Vieira da Rocha -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA TERRERI (OAB 216313/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:02
Mantida a Decisão Anterior
-
26/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 18:06
Concedida a gratuidade da justiça
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31/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:13
Apensado ao processo
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22/06/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 23:42
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
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09/02/2022 18:17
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 14:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/02/2022 15:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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10/02/2020 09:27
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
04/02/2020 13:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2019 13:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/06/2017 17:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/06/2017 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2017.
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15/08/2016 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2016 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2016 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2016 17:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/01/2016 11:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/01/2014 18:10
Recebidos os autos do Distribuidor local
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10/01/2014 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/01/2014 16:36
Processo Materializado
-
10/01/2014 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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