TJSP - 0000050-94.2024.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000050-94.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Padronizado - Maria da Gloria Silva -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal, com v.
Acórdão proferido às fls. 351/365, transitado em julgado (fls. 367).
Ementa: "OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - Superveniente julgamento dos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Edição das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 - Inteligência do art. 927, III do CPC - Necessidade de reabertura da fase instrutória, com vistas ao exame dos requisitos fixados pelo STF pelo juízo de origem - Observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, não sendo a hipótese de análise do mérito neste momento, sob pena de supressão de instância - Sentença de procedência anulada, mantidos os efeitos da tutela provisória até o novo julgamento da lide - Recurso prejudicado, com determinação." (n/s).
Em cumprimento ao v.
Acórdão, que anulou de ofício a sentença proferida às fls. 320/324, à autora para que emende a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto a seguir: "Diante das teses fixadas (de observância obrigatória pelos Juízos e Tribunais, inclusive por força das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 e da regra do art. 927, III do CPC), necessária a reabertura da fase de instrução processual com vistas à emenda da petição inicial, para que a parte autora tenha a oportunidade de demonstrar - inclusive mediante novos documentos e/ou prova pericial (caso em que a competência poderá se deslocar para a Justiça Comum) - a presença dos requisitos cumulativos fixados pelo STF, garantindo-se, ainda, o exercício das garantias da ampla defesa e do contraditório e evitando-se, assim, a ocorrência de supressão de instância e de decisão surpresa." Com a emenda da inicial, ou no silêncio, manifeste-se a requerida, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB 153856/SP) -
18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:07
Julgada Procedente a Ação
-
22/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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