TJSP - 1020052-64.2024.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020052-64.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Ricardo Inácio de Campos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Deram parcial provimento ao recurso da ré.
Julgaram prejudicado o apelo do autor.
V.U. . - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO DO AUTOR PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDO À NÃO ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO EM SUA PLATAFORMA.II.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE DA RÉ É SOLIDÁRIA, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO PODENDO SE EXIMIR SOB ALEGAÇÃO DE SER MERA INTERMEDIÁRIA ENTRE VENDEDORES E COMPRADORES.
ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, DO CDC.DIANTE DA NÃO ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO POR MEIO DE SUA PLATAFORMA, CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À COMPOSIÇÃO DO DANO MATERIAL SOFRIDO PELA AUTORA.A NÃO ENTREGA DO PRODUTO NÃO ACARRETA A PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS NÃO HÁ PROVA DE ABALO PSICOLÓGICO, EMOCIONAL OU MORAL À AUTORA.
DOUTRINA.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO ABALO A DIREITO DE PERSONALIDADE, NÃO SE CONFIGURANDO EM MEROS ABORRECIMENTOS ORIUNDOS DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.III.
DISPOSITIVORECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO DO AUTOR PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Donisete Biffe (OAB: 324337/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 253839/RJ) - 5º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1020052-64.2024.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020052-64.2024.8.26.0032; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apdo: Ricardo Inácio de Campos (Justiça Gratuita); Advogado: Vitor Donisete Biffe (OAB: 324337/SP); Apdo/Apte: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 253839/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
16/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:25
Remetido ao DJE para Republicação
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15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:30
Ato ordinatório
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13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:36
Ato ordinatório
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27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 08:20
Ato ordinatório
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
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30/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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