TJSP - 1029597-31.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1029597-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Bruno Rangel - - Talita Peracini Rangel - Benedini Participações e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
BRUNO RANGEL (fls. 586/592) e BENEDINI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (fls. 593/595) embargam de declaração da sentença de fls. 578/583.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que as petições não apontam qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo os embargantes no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:04
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 13:41
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:36
Julgada Procedente a Ação
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07/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 08:01
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2023 04:20
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 14:53
Expedição de Carta.
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07/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 09:50
Mudança de Magistrado
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04/07/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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