TJSP - 1001449-47.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-47.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Moraes Justino - Fls. 192: intime-se a autarquia a esclarecer a forma de estorno do valor depositado a fls. 121.
Prazo: 10 (dez) dias Prestadas as informações, providencie-se o necessário através do Portal de Custas.
A seguir, cumpra-se o decidido a fls. 188/189. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-47.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Moraes Justino - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nos termos do artigo 917, das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Acaso a autarquia ingresse com pedido de execução invertida nestes autos, desde já fica advertida que o pleito não será conhecido, devendo ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença a ser interposto pela parte autora.
A parte vencedora fica advertida que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser apresentados no incidente a ser proposto.
Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas.
Acaso negativo, à fila de processos arquivados.
Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos.
O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15).
Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes.
Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 486/2024; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 22:38
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:25
Ato ordinatório
-
02/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:04
Julgada improcedente a ação
-
05/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:19
Ato ordinatório
-
24/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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