TJSP - 1002313-59.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002313-59.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - ESPÓLIO de Sérgio Roberto Bueno - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 03/11/2025 às 09:15h.
DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link está disponível no processo para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência.
O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTk4MDNjNjYtZGZmZS00Zjk1LWIzYWYtY2M4OWU4MTM0YTM4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=bc6cec1e-0899-498c-ae3d-3f6a38d4a683directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião: 265 688 123 806 6 Senha: x9H2LK9h DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador.
Nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da E.
Presidência deste TJSP, da Portaria NUPEMEC nº 006/2025, e de acordo com o Termo de Cooperação realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, aos honorários do/a conciliador/a será lançado no respectivo portal Auxiliares da Justiça, em razão da concessão da gratuidade processual para uma ou todas as partes.
Pelo e-mail [email protected] é possível solicitar informações.
Nada Mais.
Leme, 28 de agosto de 2025.
Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP) -
28/08/2025 15:19
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002313-59.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - ESPÓLIO de Sérgio Roberto Bueno - Páginas 50/53: Recebo como emenda à inicial.
Proceda, a serventia, a atualização no cadastro de partes.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Nos termos do artigo 334 do CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias.
Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do CPC).
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do CPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do CPC.).
Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do CPC).
Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC.
Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do CPC).
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato.
A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s).
Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos.
Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC).
Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), caso não esteja advogando em causa própria. - ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP) -
27/08/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:57
Recebida a Emenda à Inicial
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18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002313-59.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lidiane Cristina de Oliveira - Int. da parte autora para apresentar comprovante de residência ATUALIZADO (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA LUCIA STEPHANI DE OLIVEIRA (OAB 419061/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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