TJSP - 1004313-45.2022.8.26.0477
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:16
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:49
Prazo
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07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/08/2025 21:27
Decisão Monocrática registrada
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05/08/2025 19:59
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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04/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:41
Unificação Pai
-
04/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:20
Julgado virtualmente
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:31
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:30
Prazo
-
23/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004313-45.2022.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Aline Santos Oliveira - Apelado: Alvorecer Associaçao de Socorros Mutuos (Revel) - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça.
Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015.
No presente caso, foi proferido despacho determinando que, para que pudesse ser apreciado o pedido de justiça gratuita, a parte apresentasse cópias de seus holerites ou comprovantes de rendimentos com relação aos últimos 6 meses; extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; e cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento.
Ocorre que a parte não cumpriu a determinação a contento, não apresentando os extratos bancários de todas as suas contas bancárias.
Os extratos de fls. 284/290 demonstram que a apelante realizou transferências via PIX a outras contas de sua titularidade, conforme se demonstra: "07/03/2025 - pagamento pix *19.***.*18-95 Aline Santos de Olivei - PIX_DEB", "08/05/2025 - pagamento pix sicredi *19.***.*18-95 ALINE SANTOS D - CX726969", entre outras transações.
Tal omissão indica a tentativa de ocultação de bens e rendimentos.
Assim, presume-se que a parte tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Comprove a parte recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Carlos Affonso Mormanno Neto (OAB: 475421/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 09:20
Despacho
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13/06/2025 19:19
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 10:06
Prazo
-
05/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/06/2025 11:37
Despacho
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 17:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/04/2025 09:49
Processo Cadastrado
-
11/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
10/04/2025 16:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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