TJSP - 1006990-26.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006990-26.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Elainne Mikelly Alves da Costa - Lello Condomínios Ltda. - - Golden Prime Serviços Ltda e outros - Providenciei a alteração no SAJ para fazer constar o nome do patrono indicado retro, tornando-o habilitado para o acesso e peticionamento nos autos. - ADV: VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), EMANUELA SEVERO DA CRUZ PIRES (OAB 505661/SP), DOUGLAS JOSÉ MOURA DOS SANTOS (OAB 528453/SP), GISELE GONÇALVES TAMELINI (OAB 532988/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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08/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/08/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006990-26.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Elainne Mikelly Alves da Costa - No prazo de emenda, esclareça a autora se pretende a inclusão da empresa de vigilância não identificada no polo passivo da ação, requerendo o que de direito para sua identificação e citação, devendo ainda, e se o caso, incluir tal parte no polo passivo da ação.
A inicial contém pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que o postulante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifico nos documentos até agora apresentados pelo postulante não haver demonstração clara da alegada hipossuficiência econômica.
No prazo da emenda, determino que o requerente traga aos autos os seguintes documentos: comprovante de rendimentos mensais (holerite); copia integral da declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; comprovação da existência de dependentes econômicos; Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência.
Intime-se, aguardando por quinze dias, após tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Para a inclusão e retificação da parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EMANUELA SEVERO DA CRUZ PIRES (OAB 505661/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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