TJSP - 1000491-18.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000491-18.2025.8.26.0356 - Monitória - Espécies de Contratos - Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Verifico que a inicial está devidamente instruída, uma vez que parte requerente está munida de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, razão pela qual defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701, CPC), conferindo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para fazê-lo.
Advirta-se a parte requerida de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não havendo pagamento voluntário, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Fica, ainda, a parte requerida adverida de que, em caso de cumprimento voluntário, ficará isenta do pagamento de custas (art. 701, §1º, CPC).
Cite-se e intime-se via postal.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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