TJSP - 1000608-14.2019.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000608-14.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Marcos Picchi Martins - - Clotilde Storari Martins - - Marli Chechinato Martins e outros - Fls. 678/680: Os embargos de declaraçãoopostos pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A visam esclarecer supostas omissões e contradições na sentença, especialmente no que diz respeito aos juros compensatórios e moratórios, com base no artigo 1.022, incisos I e II, do CPC/2015.
Conheço dos embargos porque tempestivos e REJEITO-OS, uma vez não se verificar quaisquer das hipóteses autorizativas para revisão (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) a serem sanadas.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão prolatada se apresentar obscura, contraditória, omissa, ou, ainda, quando verificado erro material.
In casu, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dessas situações.
Não se verifica hipótese do referido art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não há omissão a ser sanada.
Com efeito, o montante da multa está explicitamente demonstrado nos documentos coligidos aos autos, tais como o instrumento contratual, o qual discrimina o percentual e a forma de aplicação da multa no caso de quebra contratual, podendo ser apurada com simples média aritmética.
Quanto aos juros compensatórios, a embargante alega que a sentença omitiu-se sobre a aplicação do artigo 15-A, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 14.620/23, que condiciona a incidência desses juros à comprovação de lucros cessantes.
No entanto, o laudo pericial definitivo (fls. 487/552) já analisou a questão e concluiu pela existência de danos decorrentes da desapropriação, justificando a incidência dos juros compensatórios.
Portanto, não há omissão a ser suprida.
Sobre os juros moratórios, a embargante argumenta que a sentença seria contraditória ao fixar o termo inicial de sua incidência.
Contudo, a decisão está em consonância com o artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41 e com o Tema 210 do STJ, que estabelece o termo inicial como 1º de janeiro do exercício seguinte ao do pagamento devido.
Não há contradição ou obscuridade a ser sanada.
Os embargos de declaração não preenchem os requisitos legais do artigo 1.022 do CPC, pois não apontam obscuridade, contradição ou omissão passível de correção.
O pedido da embargante visa, na realidade, rediscutir questões já decididas, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
O jurista Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em sua obra, ressalta a finalidade da oposição dos embargos declaratórios: Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão.
Não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. (Direito processual civil esquematizado, 6.ª ed., São Paulo: Saraiva 2016, pág. 893).
Nesse sentido, afirma a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE REJEITADOS - "Não havendo no julgado qualquer vício, que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios como manifestação do inconformismo da parte, com o resultado do julgamento, nada há a declarar (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração 5493334001.
Relator (a): Magno Araújo.
Julgamento: 11/09/2008).
Da mesma forma, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022, do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem serem rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente (STJ - Decl. no AgRg. no AResp. n. 859.232/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, j. 24/05/2016).
Portanto, o mero inconformismo das partes não representa hipótese de cabimento dos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão/sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP) -
18/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
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14/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
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24/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 12:06
Nomeado Perito
-
27/08/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 10:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/06/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2020 18:05
Juntada de Mandado
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 14:12
Juntada de Mandado
-
09/01/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2019 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/12/2019 18:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/12/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 18:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 16:15
Decisão
-
26/11/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2019 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2019 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2019 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2019 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 11:54
Juntada de Mandado
-
20/06/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2019 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2019 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2019 17:57
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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