TJSP - 1035926-37.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035926-37.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco C6 S/A - Apelada: Priscila Pereira Marangoni - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REALIZADO EM NOME DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE SOFISTICADA COM USO INDEVIDO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$15.000,00.
PLEITO DE REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
CONTRATO CANCELADO EXTRAJUDICIALMENTE PELO PRÓPRIO BANCO, PREVIAMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
RECONHECIMENTO TÁCITO DA IRREGULARIDADE.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FRAUDE QUE SE CONSTITUI FORTUITO INTERNO.
SÚMULA 479 DO STJ.
INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE AO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE BANCO E REVENDEDORA CREDENCIADA.
ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. 2.
DANO MORAL.
VIOLAÇÃO DA IMAGEM.
INCLUSÃO INDEVIDA DA AUTORA NA CONDIÇÃO DE RÉ EM SEDE DE AÇÃO JUDICIAL INTENTADA EM OUTRO ESTADO.
INSERÇÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO REGISTRADO EM SEU NOME.
ABALO À ESFERA ÍNTIMA E À DIGNIDADE.
CONSTRANGIMENTO E AFLIÇÃO QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1035926-37.2024.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; Foro de Osasco; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035926-37.2024.8.26.0405; Bancários; Apelante: Banco C6 S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE); Apelada: Priscila Pereira Marangoni; Advogado: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 07:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035926-37.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila Pereira Marangoni - Banco C6 S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais a partir do evento danoso (data da contratação fraudulenta) A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), LUCAS SOARES MURTA (OAB 180149/MG) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:11
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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