TJSP - 1004393-14.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004393-14.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liberação de Veículo Apreendido - Aparecido Matias Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) determinar ao DETRAN/SP que proceda à remarcação dos códigos de chassi e motor da motocicleta Honda CG 160 FAN, placas EXO-8420, chassi 9C2KC2200KR021492, Renavam *11.***.*44-20, motor KC22E0K021496, de propriedade do requerente, que verá observar as especificações técnicas do laudo pericial do Instituto de Criminalística e a regulamentação vigente.
O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO (OAB 326234/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005825-28.2024.8.26.0019
Antonio Marcos Euphrasio
Laurindo Batista Pereira
Advogado: Paulo Isidoro Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 13:53
Processo nº 1012695-44.2025.8.26.0405
Banco Bradesco Financiamento S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 17:10
Processo nº 0001056-34.2010.8.26.0288
Fundacao Educacional de Ituverava
Ronan Geraldo da Silva
Advogado: Marcelo Martins de Castro Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2010 18:34
Processo nº 1017153-94.2024.8.26.0161
Simone Cristina Leite
Prol Editora Grafica LTDA. – em Recupera...
Advogado: Edi Carlos Pereira Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 21:31
Processo nº 1019537-63.2024.8.26.0053
Elizeu Viana Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 09:15