TJSP - 1062707-84.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1062707-84.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Paulo Alves da Silva - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. - ADV: RAFAEL FERNANDO IRENO GUERREIRO (OAB 418343/SP), JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:27
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 16:49
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 15:54
Mudança de Magistrado
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18/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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17/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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