TJSP - 1001321-91.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001321-91.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iria de Fatima Moura -
Vistos. 1- DA PROCURAÇÃO: O Eg.
TJSP passou a adotar o entendimento de que a autenticidade e a validade jurídica do instrumento de mandato assinado digitalmente se encontram condicionadas ao fato de empresa certificadora constar da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria.
No caso concreto, constata-se que a assinatura constante do instrumento de mandado apresenta grafia diferente daquela contida no documento de identificação em anexo (RG da autora).
Impende ressaltar, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora fora assinada digitalmente pela plataforma ZIPSIGN, a qual, por não constar da precitada lista, compromete a análise da segurança jurídica e da regularidade da representação processual.
Nesse sentido: TJSP: Apelação Cível 1064392-47.2023.8.26.0576; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025; Apelação Cível 1000939-13.2024.8.26.0651; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025; Agravo de Instrumento 2273809-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024.
Destarte, a fim de ratificar os poderes conferidos ao subscritor da peça de ingresso, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: (i) juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de residência em nome próprio (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante); ou (ii) comparecimento da parte autora ao juízo, munida de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em seu nome (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante). 2- Trata-se de ação preventa aos autos dos processos 1001322-76.2025.8.26.0288, 1001323-61.2025.8.26.0288 e 1001324-46.2025.8.26.0288, sendo que este versa sobre o contrato nº *80.***.*81-45-331, e àqueles versam, respectivamente, sobre os contratos nº *80.***.*81-10-331, *80.***.*81-54-331 e nº *80.***.*81-80-331.
Nessa esteira, reputo que se trata de contratos sucessivos, sendo que as ações devem ser reunidas perante o Juízo prevento, qual seja, os presentes autos, com a inclusão de todos os pedidos conexos.
Nesse sentido, o Enunciado de Litigância Predatória elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abaixo transcrito: "ENUNCIADO 6 - A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais".
Isto posto, determino que a autora emende a inicial para inclusão de outro contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB 207778/MG), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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