TJSP - 1013561-17.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013561-17.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados -
Vistos.
Certidão retro: Com efeito, trata-se de incidente movido pelo patrono da parte autora, cujo cálculo referente aos honorários de sucumbência foi realizado nos autos de cumprimento de sentença, encontrando-se pendente de ser apreciado e homologado oportunamente, seguindo-se de maneira adequada a ordem cronológica dos pedidos realizados neste Juízo.
Portanto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Cancele-se o presente incidente, devendo o requerente propor novo, após a devida homologação.
Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
18/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:45
Determinado o Cancelamento do Incidente
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16/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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