TJSP - 0002638-61.2024.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002638-61.2024.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Frutas M.A. - Comercial Exportadora Ltda - Epp - Apelado: Marcelo Antônio Essi (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Não conheceram do recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME:APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A APELANTE PLEITEOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A APELANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA; E (II) DETERMINAR SE A APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR: A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA APELANTE DEMONSTRA A INATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
A DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, SENDO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONSTITUI ERRO GROSSEIRO, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA É CABÍVEL QUANDO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2.
A APELAÇÃO NÃO É O RECURSO ADEQUADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP Nº 2.317.648/SE, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, J. 11/09/2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0003137-74.2023.8.26.0554, REL.
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 10/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - André Filippini Paleta (OAB: 224666/SP) - César Augusto Gomes Hércules (OAB: 157810/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 23:06
Acórdão registrado
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29/08/2025 21:17
Julgado virtualmente
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21/08/2025 18:04
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 16:54
Prazo
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23/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002638-61.2024.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Frutas M.A. - Comercial Exportadora Ltda - Epp - Apelado: Marcelo Antônio Essi (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. -
Vistos.
Para melhor análise do pedido de gratuidade formulado pela empresa apelante, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente: (i) Ficha Cadastral Simplificada devidamente atualizada; (ii) Cópia da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), acompanhada da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) Cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas em nome da empresa.
Além dos documentos requisitados, poderá apresentar outros que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada.
Int. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Advs: Maria Julia Trombini Padovani (OAB: 356776/SP) - André Filippini Paleta (OAB: 224666/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 10:56
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 18:38
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 17:04
Processo Cadastrado
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14/05/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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