TJSP - 1042626-74.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042626-74.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Residencial Parque do Carmo Spe Ltda - Apelada: Suelen Cristina Bezerra de Lima - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL PELO ATRASO NA ENTREGA DO BEM, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 20/01/2024 A 23/09/2024.
INCONFORMISMO DA REQUERIDA, PUGNANDO PELA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA MULTA PARA 20/05/2024, BEM COMO REQUERENDO QUE O FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEJA EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA REFERIDA MULTA.
COGNOSCIBILIDADE EM PARTE E, NESTA, DESACOLHIMENTO.
A TESE DE ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL PARA A ENTREGA DO IMÓVEL CARACTERIZOU INOVAÇÃO RECURSAL.
E, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, EM ATENÇÃO À SÚMULA 164 DESTE E.
TJSP E AO TEMA REPETITIVO 996 DO E.
STJ, O PRAZO QUE EXCEDE À SOMADO DAQUELE PRIMEVO COM O DE TOLERÂNCIA SE MOSTRA ABUSIVO, E DEVE SER CONSIDERADO NULO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO IV, DO CDC.
A CLÁUSULA QUE PREVÊ A MULTA EM COMENTO REPRODUZ A REDAÇÃO DO ART. 43-A, § 2º, DA LEI Nº 4.591/1964, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.786/2018, QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS INERENTE AO DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER A 1% SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS À INCORPORADORA, INCLUINDO-SE AQUELES PROVENIENTES DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
PRECEDENTES DESTE E.
TJSP.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) - 4º andar -
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042626-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Suelen Cristina Bezerra de Lima - Residencial Parque do Carmo Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo do item anterior, será cumprido o previsto no art. 102 das NSCGJ/TJSP.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/01/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:00
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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