TJSP - 1023012-07.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018610-43.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - High Performance Representação Comercial Ltda - 1) Decido à vista dos autos da ação de busca e apreensão (n. 1023012-07.2024.8.26.0577).
Evidencia-se hipótese de prevenção deste juízo.
Nas duas ações há identidade de objeto.
Aqui, a parte autora busca provimento jurisdicional declaratório de nulidade de compra e venda do veículo (CaoaChery/Tiggo7 Pro16TA; ANO: 2023; CHASSI: 95PEEL61DRB015134; PLACAS: SUZ7D15; RENAVAN: SQRF4JGABPH00620), alegando, em suma, que que foi sido vítima do crime de estelionato enquanto que na ação de busca e apreensão que tramita por este juízo o Banco Itaú Unibanco Holding S/A pretende a retomada deste veículo dado em garantia pelo inadimplemento do contrato.
Na ação de busca e apreensão, por decisão (fl. 181), deferiu-se, por ora, a suspensão do cumprimento da liminar.
Atento à narrativa da inicial e aos documentos que instruíram esta ação anulatória, em especial o Boletim de Ocorrência e documento do veículo( fls.69-71), a evidenciar, neste momento processual, que a ré teria sido vítima do crime de estelionato, mostra-se plausível a pretensão da parte autora.
Assim, antecipo tutela para suspender o cumprimento da liminar (fl. 89 - autos n.1023012-07.2024), mantendo a autora na posse do veícul, nomeando sua representante legal como depositária, advertindo-a dos encargos do depósito, até o julgamento desta ação, e autorizá-la a licenciar o veículo na CIRETRAN, mantendo-se, por ora, somente o bloqueio de transferência do veículo.
Assim, desde já (a) lavre-setermo de depósito, devendo o representante legal da parte autora vir assiná-lo na UPJ. e (b) faça-se (Equipe de Apoio) desbloqueio de circulação e bloqueio/transferência no RENAJUD. 2) No mais, (a) intimem-se as partes ré da tutela de urgência e (b) citem-as (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestarem a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização das partes rés,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a)requerer pesquisas eletrônicas de endereços das partes rés (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL,)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento,desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. 4) Desde já, (a) traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 1023012-07.2024 e (b)retire-sea tarja de urgência (rosa - porque examinado o pedido de liminar).
II - Int. - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 19:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 20:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 22:43
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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