TJSP - 0000610-95.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Carta.
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05/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000610-95.2025.8.26.0129 (processo principal 1001446-32.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kleber Cristiano da Silva - Fl. 39 - à parte executada para ciência e manifestação.
Prazo de cinco dias.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a ser contados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000610-95.2025.8.26.0129 (processo principal 1001446-32.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kleber Cristiano da Silva - Fls. 28/29 (comprovante de pagamento): à parte exequente para ciência e manifestação. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP) -
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:01
Ato ordinatório
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27/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:21
Ato ordinatório
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18/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000610-95.2025.8.26.0129 (processo principal 1001446-32.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kleber Cristiano da Silva -
Vistos.
Tendo-se em consideração a certidão retro, intime-se a parte exequente,pessoalmente, do ato decisório de fl. 11.
Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP) -
11/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000610-95.2025.8.26.0129 (processo principal 1001446-32.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Kleber Cristiano da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado que consta dos autos, para pagamento da dívida no valor de R$ 2.607,54 (referente a multa por litigância de má-fé), no prazo de quinze dias, contados da intimação (Enunciado 13 - XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil de 24 a 26/11/2004 - Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil).
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser feito por meio de recolhimento em guia DARE-DR - código 811-4 (nos termos do Comunicado CG 620/2024, publicado em 01/09/2024) e o pagamento a título de litigância de má-fé por meio de recolhimento em guiaFEDTJ- código 442-1 (nos termos da Portaria TJSP nº 9.349/2016).
Ficam as partes cientes do enunciado 117, Fonaje- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES); do enunciado 97-A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG); e do enunciado 156- Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro- São Paulo/SP).
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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