TJSP - 1013106-86.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria dos Santos Carlomagno (OAB 284137/SP), Emerson Luiz Tresano (OAB 324884/SP) Processo 1013106-86.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maira Alves Teixeira - Reqdo: Jhonatan Pereira Vicente -
Vistos.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas nos autos, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional invocado.
Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Declaro, pois, saneado o processo.
Os pontos controvertidos da demanda residem na determinação: a) período de duração da união estável existente entre as partes; b) aquisição de bens durante a vigência da união estável havida entre as partes; A elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de provas documentais.
A união estável, por suas próprias características, tais como estabilidade, publicidade, continuidade e finalidade de constituir família deixa uma série de sinais ao longo do tempo e, por isso, a melhor maneira de comprová-la é através da prova documental.
Para a aferição da união estável existente entre as partes, cada uma delas deverá informar o primeiro endereço do casal, trazendo documentos, tais como declarações de imposto de renda, contas de consumo (contemporâneas ao início da relação e as que as sucederam ao longo do tempo, para demonstrar todo o período de convivência), assinaturas de revistas, jornais e serviços, recibos de pagamentos de contas e financiamentos de uma parte pela outra, fotografias preferencialmente datadas ou que possam identificar o tempo em que tiradas por alguma razão a ser especificada, documentos que qualifiquem as partes como companheiras, publicações datadas em redes sociais, e-mail(s); conversas por aplicativos de mensagens, correspondências recebidas no endereço do casal, tudo com o escopo de comprovar a afirmação de cada uma, a existência de vida em comum e os termos inicial e final da união havida entre as partes.
As partes também deverão informar os respectivos endereços onde moravam antes de iniciada a união estável e trazer documentos para comprovar as afirmações.
Deverão as partes, firmes no princípio da cooperação, elaborar planilha cronológica dos documentos, indicando o que eles comprovam e as folhas onde podem ser encontrados nos autos.
Após, intimem-se as partes para que uma tenha acesso a documentação trazida pela parte contrária, manifestando-se sobre os documentos em 15 dias.
Após venham os autos conclusos para avaliar sobre a necessidade de audiência de instrução e julgamento ou para julgamento antecipado do feito.
No mais, declara-se saneado o processo.
Int. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:24
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/04/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2023 10:43
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/06/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/04/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/03/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 11:53
Audiência mediação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/04/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 14:11
Juntada de Mandado
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07/11/2022 20:18
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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