TJSP - 1047230-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047230-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jurema Dutra da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil.
Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença.
Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 16:49
Remetidos os Autos
-
26/03/2025 16:48
Expedição de documento
-
25/03/2025 10:39
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 15:27
Publicação
-
24/02/2025 01:18
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:28
Conclusos
-
14/02/2025 21:40
Petição Juntada
-
13/02/2025 08:15
Petição Juntada
-
23/01/2025 14:16
Publicação
-
22/01/2025 01:04
Remetidos os Autos
-
21/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 18:32
Conclusos
-
12/01/2025 19:32
Ato ordinatório
-
20/12/2024 21:15
Documento Juntado
-
20/12/2024 21:15
Documento Juntado
-
20/12/2024 21:15
Petição Juntada
-
20/12/2024 10:40
Petição Juntada
-
28/11/2024 13:48
Publicação
-
27/11/2024 10:39
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 10:13
Julgada improcedente a ação
-
25/11/2024 16:10
Conclusos
-
19/11/2024 13:44
Conclusos
-
16/10/2024 17:47
Petição Juntada
-
16/10/2024 17:38
Petição Juntada
-
27/09/2024 10:38
Publicação
-
26/09/2024 10:39
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:05
Conclusos
-
25/09/2024 14:21
Publicação
-
24/09/2024 10:39
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:31
Petição Juntada
-
23/09/2024 19:37
Conclusos
-
18/09/2024 16:22
Petição Juntada
-
31/08/2024 10:16
Documento Juntado
-
14/08/2024 04:28
Documento Juntado
-
13/08/2024 15:22
Expedição de documento
-
03/08/2024 14:25
Publicação
-
02/08/2024 10:35
Remetidos os Autos
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02/08/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 22:38
Conclusos
-
30/07/2024 08:51
Petição Juntada
-
05/07/2024 14:18
Publicação
-
04/07/2024 01:14
Remetidos os Autos
-
03/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:38
Conclusos
-
21/06/2024 10:13
Conclusos
-
21/06/2024 10:10
Expedição de documento
-
03/05/2024 13:21
Publicação
-
01/05/2024 00:56
Remetidos os Autos
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30/04/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 19:43
Conclusos
-
26/04/2024 17:54
Petição Juntada
-
04/04/2024 15:20
Publicação
-
03/04/2024 12:24
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:29
Conclusos
-
30/03/2024 23:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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