TJSP - 1002137-38.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:44
Documento Juntado
-
26/05/2025 12:44
Documento Juntado
-
22/05/2025 10:39
Petição Juntada
-
01/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:53
Pedido de Extinção Juntada
-
17/01/2025 09:55
Documento Juntado
-
26/12/2024 16:00
Petição Juntada
-
19/12/2024 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:53
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
12/10/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:41
Petição Juntada
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20/08/2024 15:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/06/2024 10:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/06/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 20:31
Contrarrazões Juntada
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28/05/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:52
Pedido de Habilitação Juntado
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21/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:41
Petição Juntada
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10/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 15:16
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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06/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
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05/02/2024 16:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:52
Apelação/Razões Juntada
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01/02/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
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31/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:42
Petição Juntada
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09/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:05
Remetido ao DJE
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19/12/2023 15:56
Julgada Procedente a Ação
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16/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2023 15:22
Petição Juntada
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24/08/2023 22:20
Contestação Juntada
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15/08/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Heitor de Paula E Silva Moreno (OAB 333431/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 1002137-38.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Henrique Gouveia dos Santos - Reqdo: Samsung S/A Eletrônica da Amazônica Ltda, Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, preparei a remessa ao DJE o (s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre as contestações/documentos (fls. 56/109 e 112/171), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para quanto segue.
A determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova esta desde já indeferido, importando na preclusão probatória.
Anote-se que no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
NADA MAIS. -
14/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:21
Ato ordinatório
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11/08/2023 10:44
Contestação Juntada
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03/08/2023 02:05
AR Positivo Juntado
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26/07/2023 17:02
Carta Expedida
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21/06/2023 17:12
Contestação Juntada
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23/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
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22/05/2023 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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