TJSP - 1004912-86.2024.8.26.0291
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Prazo
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09/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004912-86.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Sylvio Candido Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo autor da ação com pedido de revisão de contrato, extinto o feito sem o julgamento do mérito (fls. 61/72).
Em juízo de admissibilidade do recurso, foi constatada a ausência do preparo recursal, tendo em vista o pedido de concessão da justiça gratuita, que foi indeferida, após a juntada de documentos pelo apelante, bem como foi indeferido prazo suplementar para a juntada de outros documentos (fls. 103/104). É o relatório.
O apelante foi devidamente intimado a comprovar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Contudo, apesar da expressa intimação, não houve comprovação do preparo recursal.
Dessa forma, o presente recurso é deserto.
Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a flagrante deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Amanda Cristina Ferreira Delfino (OAB: 433730/SP) - Monica Vanessa dos Santos Consoni (OAB: 487227/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
08/09/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/09/2025 17:27
Decisão Monocrática registrada
-
05/09/2025 16:50
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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12/08/2025 11:55
Prazo
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12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 13:32
Despacho
-
23/07/2025 14:53
Subprocesso Cadastrado
-
23/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:07
Prazo
-
04/07/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Aviso de Recebimento
-
23/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004912-86.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Sylvio Candido Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Diante da certidão de fls. 105 e considerando a suspensão cautelar do exercício profissional do patrono da parte autora, Dr.
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), determinada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, Dr.
LEONARDO LAMACHIA, suspendo o curso do processo e determino à parte autora que promova a regularização de sua representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante constituição de novo patrono, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito à sua revelia.
Intime-se a parte autora, por carta, para ciência e cumprimento.
Regularizada a representação, tornem os autos conclusos.
Após a regularização da representação processual ou, em caso de silêncio da parte autora, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Sala 203 – 2º andar -
17/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 14:27
Despacho
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 15:38
Despacho
-
09/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 10:28
Prazo
-
29/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 17:22
Despacho
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 13:36
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/03/2025 11:13
Processo Cadastrado
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25/03/2025 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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