TJSP - 1048733-15.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 15:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/04/2025 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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24/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
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20/09/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:50
Petição Juntada
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11/08/2024 03:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
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31/07/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2024 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 16:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/04/2024 00:20
Remetido ao DJE
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23/04/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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22/03/2024 23:35
Petição Juntada
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16/03/2024 03:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:51
Remetido ao DJE
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05/03/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2024 12:30
Recebido o recurso
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04/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
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02/03/2024 11:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 17:05
Recurso Interposto
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20/02/2024 18:21
Remetido ao DJE
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20/02/2024 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 13:53
Julgada Procedente a Ação
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19/02/2024 16:21
Conclusos para Sentença
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03/02/2024 18:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/01/2024 11:55
Petição Juntada
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12/01/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:05
Remetido ao DJE
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12/01/2024 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/01/2024 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/01/2024 18:44
Conclusos para decisão
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17/12/2023 03:06
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 18:49
Petição Juntada
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07/11/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
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24/10/2023 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2023 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:20
Contestação Juntada
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28/09/2023 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/09/2023 18:14
Mandado de Citação Expedido
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27/09/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
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27/09/2023 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:32
Emenda à Inicial Juntada
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Silveira Miranda (OAB 34867/GO) Processo 1048733-15.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giulia Garcia Regattieri -
Vistos.
A parte autora deverá emendar a petição inicial e corrigir seus cálculos, pois, ao menos a princípio, os índices a serem adotados são os seguintes: até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e a partir de 09/12/2021, eventuais juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Para a realização dos cálculos seguindo tais critérios, este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza tabela própria de fácil utilização, acessível em seu site, em, que também pode ser acessada pela página inicial do site, opção "processos", seguida de "índices e despesas processuais", "atualização monetária" e, por fim, "Tabela Emenda Constitucional nº 113/21".
Anote-se, por necessário, que a planilha de crédito que instrui a petição inicial indica expressamente que o índice monetário adotado é diverso daquele que incide em decorrência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Consequentemente, se a parte autora pretender de fato utilizar índice diverso, deverá demonstrar o necessário fundamento jurídico para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis (artigo 321 do Código de Processo Civil).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
22/08/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 05:49
Remetido ao DJE
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21/08/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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