TJSP - 1001977-12.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001977-12.2025.8.26.0106; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA; Foro de Caieiras; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001977-12.2025.8.26.0106; Bancários; Apelante: Expedito Gero Mendes de Moraes; Advogado: Amiel Dias de Luiz (OAB: 78403/RS); Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001977-12.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Expedito Gero Mendes de Moraes -
Vistos.
Trata-se de demanda com indícios de litigância predatória, pois a inicial, de conteúdo demasiadamente genérico, é idêntica a inúmeras outras protocoladas pelo mesmo causídico, em comarcas diversas, conforme consulta ao sistema e-SAJ.
Assim, à luz das boas práticas divulgadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, especialmente do Enunciado nº 4 do Comunicado CG nº 424/2024 ("ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo"), determino à parte autora que, no prazo de 5 dias, compareça em cartório para que, se o caso, ateste a ciência da demanda e confirme a procuração outorgada.
Ainda, deverá a parte autora, na mesma oportunidade, comprovar a gratuidade da justiça requerida, pois os indícios da litigância predatória mitigam a presunção de sua hipossuficiência econômica, tal como disposto no Enunciado nº 2 do Comunicado CG nº 424/2024 ("ENUNCIADO 2- A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade").
Findo o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 22:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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